sexta-feira, 11 de junho de 2010

Uma imagem vale mais que mil palavras


Assú parou no Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. E a imagem comprova o envolvimento da cidade na luta contra o abuso sexual.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Encontro avalia Jogos estudantis


Depois do sucesso do 14º Jogos Estudantis, encerrado ontem com a entrega de troféus e medalhas, hoje às 8h, será realizado um encontro de avaliação do evento, na secretaria de Juventude, Esporte e Eventos. Segundo o prefeito Ivan Júnior, “a administração tem um sério compromisso com o desporto”. Ele acrescenta que vai continuar incentivando, apoiando e participando de todas as iniciativas neste sentido. “A atividade esportiva é de suma importância como instrumento de inclusão de crianças e adolescentes, ao mesmo tempo em que contribui para afastá-los de possíveis desvios sociais”, concluiu o prefeito.

terça-feira, 8 de junho de 2010

Secretaria de Saúde inicia preparativos para “dia D” de vacinação antipólio

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Por determinação do secretário Jader Torquato do Rego Neto já vêm sendo providenciados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde os detalhes para a ocorrência de mais um dia ostensivo de vacinação pública em Assú. Trata-se do “dia D” da primeira etapa da campanha de imunização contra a Poliomielite (Paralisia Infantil) que acontecerá neste próximo sábado, dia 12 de junho. A vacinação transcorrerá entre 8h e 17h.

Paralelamente, o órgão prossegue com a vacinação contra a Gripa A-H1N1 (Gripe Suína) abrangendo todas as faixas etárias que se constituem em alvo da imunização. O secretário explicou que o órgão decidiu dar andamento à vacinação contra a Gripe Suína aproveitando o estoque vacinal que o órgão ainda dispõe. Outra finalidade é permitir que sejam atingidos os 80% de cobertura determinados pelo Ministério da Saúde.

O secretário de Saúde transmitiu que, no sábado, serão ativados postos fixos distribuídos estrategicamente por todo o município como forma de facilitar o acesso à vacinação. Dentre essas unidades constarão os postos de atendimento do Programa Saúde da Família (PSF) e o próprio Centro Clínico Dr. Ezequiel Epaminondas da Fonseca Filho. O órgão calcula que aproximadamente cinco mil crianças entre zero e cinco anos de idade estarão aptas a serem vacinadas. O objetivo é alcançar 95% de cobertura.

Segundo estágio da campanha de vacinação está previsto para 14 de agosto

A campanha mobilizará todo o contingente de pessoal da Secretaria e, ainda, o corpo de Agentes Comunitários de Saúde. O calendário vacinal infantil já define para o dia 14 de agosto a segunda etapa da campanha antipólio em todo o território nacional. Além da vacina contra a poliomielite, as crianças que forem aos postos de saúde poderão colocar em dia sua caderneta de vacinação. Estarão disponíveis vacinas como a Tetravalente (contra difteria, tétano, coqueluche e hemófilo B), Tríplice viral (contra sarampo, caxumba e rubéola) e contra hepatite.

Cerimônia de premiação dos 14º Jogos Estudantis acontecerá nesta quarta-feira

Acompanhado por alguns de seus auxiliares, o prefeito Ivan Lopes Júnior participará amanhã (09), às 20h, da cerimônia oficial de premiação dos vencedores da 14ª edição dos Jogos Estudantis do Assú. O torneio envolveu a participação de escolas municipais, estaduais e particulares. O acontecimento terá lugar ao recinto do Complexo Poliesportivo Deputado Arnóbio Abreu, de acordo com a informação prestada pelo secretário municipal de Juventude, Esporte e Eventos.

O campeonato escolar foi uma realização da Prefeitura Municipal. “O evento atestou o compromisso da administração municipal com o incentivo ao esporte como um todo”, registrou o secretário Luis Dailson Machado. As competições transcorreram nos locais definidos nas tabelas que foram entregues às delegações no período de 22 a 30 de maio. Nesta quarta-feira será realizada a cerimônia de entrega de troféus e medalhas aos atletas, técnicos e árbitros ouro, na câmara municipal.

No dia seguinte, 10 de junho, às 8h, será realizado um encontro de avaliação do evento, às 8h, na secretaria de Juventude, Esporte e Eventos. “Nossa administração possui um sério compromisso com o desporto de uma maneira em geral e é nossa disposição inabalável incentivar, apoiar e participar de todas as iniciativas neste sentido, porque vemos a atividade esportiva como instrumento de inclusão de crianças e adolescentes, ao mesmo tempo em que contribui para afastá-los de possíveis desvios sociais”, disse o prefeito Ivan Júnior.

Processo de discussão em torno de elaboração do PHLIS vivenciará nova etapa


Uma última fase do processo de deliberações em torno da confecção do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS), em Assú, está previamente agendada para o dia 18 de junho, uma sexta-feira. A informação foi confirmada por Ana Cláudia de Aquino Dantas, coordenadora de habitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. O encontro do dia 18 será o desfecho de todo um trabalho que vem sendo realizado a vários meses.

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Fotos – Maíra Leiliane/PLHIS

O estágio anterior de tal debate verificou-se na última sexta-feira (04), durante o período matutino, nas dependências do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Assú. A programação de sexta-feira envolveu a participação de representantes de associações e entidades comunitárias. Teve também o comparecimento de técnicos da empresa Start Consultoria, da capital do Estado, que presta assessoria à Prefeitura Municipal na confecção do PLHIS.

A secretária municipal de Desenvolvimento Social, Maíra Leiliane Oliveira Almeida, declarou que o PLHIS é um instrumento de implementação do Sistema Nacional de Habitação (SNHIS), que objetiva promover o planejamento das ações do setor habitacional de forma a garantir o acesso à moradia digna, a expressão dos agentes sociais sobre a habitação de interesse social e a integração dos três níveis de governo. “O Plano é de fundamental importância e o setor de habitação tem merecido vários investimentos na atual gestão”, disse.

O processo de elaboração do PLHIS contempla três etapas – proposta metodológica, diagnóstico do setor habitacional e estratégias de ação –, que resultam em um conjunto de objetivos, metas, diretrizes e instrumentos de ação e intervenção para o setor habitacional. O PLHIS consolida o planejamento da ação municipal referente à questão habitacional num determinado espaço de tempo, considerando os instrumentos locais do ciclo de gestão orçamentário financeiro.

PLHIS proporciona condições para garantir acesso à habitação digna à população

A secretária enfatizou que o Plano contém as diretrizes programáticas, fontes de recursos, metas e indicadores que expressem o entendimento do poder público e dos agentes sociais a respeito do planejamento habitacional de Assú, com o objetivo de promover o acesso à moradia digna. Considera como ponto de partida a situação atual do setor habitacional do município, levando em conta as disparidades sócio-econômicas; as bases legais existentes; e a capacidade operacional e de gestão dos agentes públicos e privados que operam no setor.

Lúcio Flávio
Secretaria de Comunicação Social

Direitos de pessoas portadores de doenças graves

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Portadores de doença grave têm direito a isenção de tributos e benefícios especiais, de acordo com a legislação brasileira.

Pela lei, quem tiver doença grave comprovada (veja tabela abaixo) pode pleitear benefícios como:

- comprar um veículo;
- quitar a casa própria (desde que esteja financiada pela Caixa Econômica Federal);
- ter prioridade em atendimento judicial;
- conseguir o tratamento médico custeado pelo
governo ou plano de saúde;
- viajar dentro do estado sem pagar passagem de ônibus, trem ou metrô.

“A pessoa vai poder se locomover e fazer seu tratamento de saúde, bem como nós temos casos de pessoas que precisam fazer o tratamento em outros estados”, afirma Cláudia Nakano, advogada.


DOENÇAS CONSIDERADAS GRAVES PELA LEGISLAÇÃO
Aids
Câncer
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença renal, do fígado, do coração
Doença de Paget em estados avançados
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa

Casos de isenção

Na lista dos tributos dos quais os portadores de doença grave podem obter isenção, estão Imposto de Renda, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A lei ainda prevê que o paciente pode pedir a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o PIS/PASEP para usar o dinheiro no tratamento de doenças crônicas e degenerativas.

No caso do IR, a isenção do tributo é apenas para pacientes aposentados ou que recebem pensão. Mas a boa notícia é que já existem juízes que entendem que pessoas que têm outras fontes de renda também podem conseguir o benefício.
“Elas têm pleiteado alguns juízes têm entendido que por analogia elas têm o direito de pleitear estes beneficio”, diz Cláudia Nakano, advogada.

Mas, apesar da isenção no rendimento mensal, esse contribuinte poderá ter de fazer a declaração de imposto de renda, caso se enquadre em outras situações que exijam a prestação de contas.

Como fazer

Quem tiver que declarar deverá lançar o valor da aposentadoria isenta de IR por doença grave na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
A isenção do imposto não se estende a outra fonte de renda que o contribuinte tiver.
Alguém que seja aposentado por doença grave estará isento do IR apenas no valor que recebe da Previdência. Caso receba o valor do aluguel de um imóvel, por exemplo, deverá pagar imposto.

Para ficar isento da cobrança do imposto, é preciso comprovar a condição de portador de doença grave com um laudo pericial emitido por serviço médico oficial.
Se o motivo da aposentadoria tiver sido doença grave, o imposto já não será descontado. Mas, se a doença foi descoberta depois, é preciso passar por uma perícia.
“É muito comum a pessoa se aposentar e aparecer um problema. Ela terá que pedir uma perícia. Se o contribuinte é do setor privado, é preciso pedir uma perícia junto ao INSS para comprovar. Nesse caso, o próprio médico vai comunicar o departamento de finanças do órgão, do INSS, para que já considere o contribuinte isento”, explica o consultor.

Se for comprovado que a doença existia há algum tempo, é possível pedir a devolução do imposto de renda descontado na aposentadoria ou na pensão recebida nos anos anteriores.

Para isso, é preciso fazer declarações retificadoras, informando o rendimento recebido como isento e não tributável por doença grave.

A legislação brasileira possui algumas normas de benefícios e isenções fiscais para portadores de deficiência e de doenças graves. A advogada paulista Cláudia Timóteo alerta que existe também uma previsão legal de isenção de impostos na aquisição de automóveis para deficientes físicos e mentais. Se a moléstia resultar em deficiência física incapacitante, o deficiente pode pleitear as seguintes isenções dos seguintes impostos na compra de veículos: ICMS, IOF, IPI e IPVA.

A advogada relata que “devido ao caráter pessoal destes benefícios, a sua concessão está vinculada à comprovação da condição física do beneficiário, pouco importando se a deficiência é congênita ou decorrente de moléstia grave ou acidente, desde que seja incapacitante ou dificulte sobremaneira a condução de automóvel comum”.

Ela refere, por exemplo, as mulheres que sofreram mastectomia total ou parcial. Em virtude do câncer, elas podem pleitear o benefício, pois são consideradas incapacitadas para dirigir um veículo comum. “O mesmo benefício pode ser pleiteado por aquelas pessoas que possuem algum tipo de limitação em membros do corpo”, afirma.

São consideradas doenças graves aquelas que a legislação determina, e que estão relacionadas, entre outros instrumentos normativos, no artigo 1º da lei nº. 11.052/04: câncer, aids, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, e fibrose cística (mucoviscidose).

Entre os benefícios e isenções determinados pela legislação para os considerados doentes graves estão a isenção de imposto de renda, a aposentadoria por invalidez, o saque do FGTS e a aposentadoria integral para o servidor público.

A advogada Cláudia Timóteo ressalta que para se beneficiar de qualquer tipo de isenção ou direito, o portador de doença grave ou deficiente deve comprovar com um laudo médico. “Para pleitear qualquer isenção fiscal ou benefício, há a necessidade da comprovação da moléstia mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, explica.

Confira nos quadros:

I – Os direitos e benefícios dos portadores de deficiências físicas;

II – Peculiaridades de quem sofre de câncer ou aids;

III – As doenças graves e todas as moléstias de trabalho.

I – PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

BENEFÍCIO
QUEM TEM DIREITO
PECULIARIDADES

ICMS – isenção na compra de automóveis para deficientes
Cada Estado da Federação possui sua própria legislação. Em São Paulo a previsão é expressa através do Decreto nº. 45.490/00
O veículo só poderá ter até 127 HP de potência, ser de passageiros e de fabricação nacional. O deficiente que vender o automóvel em menos de três anos da data da compra, terá que pagar todos os impostos devido s.

IOF – isenção nas operações de financiamento para aquisição de veículos (Lei 8.383/91, art.72)
Portadores de deficiências físicas atestado pelo DETRAN do Estado onde residirem.
Além das mesmas exigências referentes à isenção de ICMS, este benefício só poderá ser concedido uma única vez.

IPI – isenção na Compra de veículos de passageiros (Lei 10.690/03)

Pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profundas, ou autistas. O veículo pode ser adquirido diretamente pelo deficiente condutor ou através de seu representante legal.

Válido somente para veículos de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão. Só poderá ser utilizado uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos.

IPVA – isenção na compra de veículos por deficientes
As disposições quanto à isenção poderão variar conforme dispuser a legislação de cada Estado. Em São Paulo a previsão é expressa através da Lei do IPVA.

Esta isenção é válida para a compra de um único veículo. Não se estende a outras taxas como DPVAT, LIC ou multas.

II – CÂNCER OU AIDS

BENEFÍCIO
QUEM TEM DIREITO
PECULIARIDADES

Imposto de Renda – isenção nos proventos de aposentadoria reforma ou pensão.

Leis nºs 8541/92 e 9250/95.
Os portadores da moléstia, ainda que tenha surgido após aaposentadoria.

A comprovação da doença será mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Distrito Federal, Estados, e Municípios.

As isenções aplicam-se aos rendimentos recebidos a partir do mês de concessão da aposentadoria, reforma ou pensão; do mês da emissão do laudo ou parecer que reconhecer a moléstia ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial, aplicando-se também a isenção à complementação de aposentadoria, reforma ou pensão.

Aposentadoria por invalidez.
Não basta ter a doença, há a necessidade da pessoa não ter mais condições de exercer qualquer atividade profissional.
O benefício independe de carência (número de contribuições). Caso o segurado necessite da assistência permanente de outra pessoa, o valor do benefício será acrescido de 25%.

Aqueles que possuírem financiamento imobiliário por um dos agentes do Sistema Financeiro da Habitação SFH, podem requerer a quitação do imóvel pela seguradora, na proporção estipulada no contrato de financiamento.

Aposentadoria Integral, para o Servidor Público, mesmo não tendo o tempo completo de serviço. Lei 8.112/90, art. 186, §1º
Servidor Público Federal aposentado por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional, doenças graves, contagiosas ou incuráveis, mesmo contraídas após a concessão do benefício. Os Servidores municipais e estaduais são regidos por legislação específica que seguem as mesmas regras da Lei Federal.

Comprovação efetiva da doença e da declaração de invalidez por junta médica oficial, ainda que por profissional da confiança do servidor. A aposentadoria por invalidez será precedida por licença saúde não superior à 24 meses. O Servidor já aposentado terá direito aos proventos legais, a partir da data do laudo médico pericial que comprove o diagnóstico.

PIS/PASEP – Saque de Quotas Resoluções nº. 1 de 15/10/96 e nº. 2 de 17/12/92
Portadores da enfermidade ou seus dependentes. Não é necessário ser aposentado.
Para requerer: PIS: qualquer agência da CEF; PASEP: qualquer agência do Banco do Brasil.

Saque do FGTS (Leis 8.922/94 e Lei 7.670/88)
O trabalhador ou qualquer de seus dependentes devidamente inscritos na Previdência Social
Não é necessário ser aposentado para usufruir de tal benefício. O saque dos valores depositados na conta vinculada será efetuado isento do IR e CPMF.

III – MOLÉSTIA PROFISSIONAL, ESCLEROSE-MÚLTIPLA, TUBERCULOSE ATIVA, HANSENÍASE, PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE, CARDIOPATIA GRAVE, DOENÇA DE PARKINSON, ESPONDILARTROSE ANQUILOSANTE, NEFROPATIA GRAVE, HEPATOPATIA GRAVE, OSTEÍTE DEFORMANTE, FIBROSE CÍSTICA E CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO.

BENEFÍCIO
QUEM TEM DIREITO
PECULIARIDADES

Aposentadoria Integral, para servidores públicos, mesmo não tendo o tempo completo de serviço. Lei 8.112/90, art. 186, §1º

Servidor Público Federal aposentado por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional, doenças graves, contagiosas ou incuráveis, mesmo contraídas após a concessão do benefício.

Os Servidores municipais e estaduais são regidos por legislação específica que seguem as mesmas regras da Lei Federal.
Comprovação efetiva da doença e da declaração de invalidez por junta médica oficial, ainda que por profissional da confiança do servidor. A aposentadoria por invalidez será precedida por licença saúde não superior à 24 meses. O Servidor já aposentado terá direito aos proventos legais, a partir da data do laudo médico pericial que comprove o diagnóstico.

Imposto de Renda – isenção nos proventos de aposentadoria ou reforma.

Leis nºs 8541/92, 9250/95 e 7.713/88
Os portadores da moléstia, ainda que tenha surgido após a aposentadoria.

A comprovação da doença será mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
As isenções aplicam-se aos rendimentos recebidos a partir do mês de concessão da aposentadoria, reforma ou pensão; do mês da emissão do laudo ou parecer que reconhecer a moléstia ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial, aplicando-se também a isenção à complementação de aposentadoria, reforma ou pensão.

Poderá ser pleiteada a restituição do imposto já recolhido, retroativamente, até a data em que foi constatada a doença.

Aposentadoria por invalidez
Não basta ter a doença, há a necessidade da pessoa não ter mais condições de exercer qualquer atividade profissional.
O benefício independe de carência (número de contribuições). Caso o segurado necessite da assistência permanente de outra pessoa, o valor do benefício será acrescido de 25%.

Aqueles que possuírem financiamento imobiliário por um dos agentes do Sistema Financeiro da Habitação SFH, podem requerer a quitação do imóvel pela seguradora, na proporção estipulada no contrato de financiamento.

* Para elaboração de todas as alternativas levantadas, a advogada Cláudia Timóteo (da Innocenti Advogados e Associados), consultou as seguintes obras: Constituição Federal, Código Tributário Nacional, a legislação federal, estadual e municipal, jurisprudências e doutrinas, tais como “Câncer – Direito e Cidadania”

Fonte : Maria Cecília Mazzariol Volpe

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Saúde Pública promove calendário de campanha vacinal até hoje quarta-feira

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A fim de manter a meta de atingir os 80% de cobertura em todos os públicos-alvos da campanha, vai ter prosseguimento até amanhã, quarta-feira (02), a vacinação contra as gripes Influenza A-H1N1 e Comum. De acordo com informação do secretário municipal de Saúde, Jader Torquato do Rego Neto, a prorrogação da campanha imunizatória atendeu uma orientação do Ministério da Saúde e deve-se essencialmente ao fato de os índices de cobertura estarem aquém do percentual estabelecido pelo órgão federal.

O secretário municipal disse que, em Assú, o patamar de cobertura vacinal se localiza estatisticamente bem acima da média nacional. “Mesmo assim temos que melhorar os índices em algumas faixas etárias como, por exemplo, no público entre 30 a 39 anos de idade e os idosos”, exemplificou. Jader Torquato frisou que, com a decisão do Ministério da Saúde de ampliar o calendário vacinal, as pessoas poderão se imunizar a próxima quarta-feira. “Ainda há resistência por parte de algumas pessoas que evitam se vacinar”, atestou.

Ele advertiu que, além de prorrogar a campanha imunizatória, o órgão federal decidiu incluir as crianças na faixa etária de dois a cinco anos de idade que não faziam parte do raio de ação original divulgado. Inicialmente, conforme o secretário de Saúde, essa faixa etária só receberia a dose da vacina contra a gripe suína no caso de possuir doença crônica. O Ministério da Saúde, na capital federal, estima que, com a inclusão das crianças nesta faixa etária, deverão ser aplicadas mais 10.800 doses da vacina em todo o território nacional.

Estatística exibe bom desempenho vacinal no contexto local
O secretário municipal de Saúde transmitiu que, em Assú, o retrospecto da campanha de vacinação contra a gripe suína apresenta um perfil positivo. Entre as crianças na faixa etária de seis meses a menos de dois anos de idade conseguiu-se alcançar os 100% de cobertura. Entre as gestantes em qualquer idade gestacional o índice de cobertura atingiu a marca de 65%. No público entre 20 e 29 anos de idade o percentual se aproxima dos 75% pontos. “Precisamos melhorar os níveis de vacinação entre os idosos – contra a gripe comum e a gripe suína – e no público entre 30 a 39 anos de idade”, reconheceu. A vacinação contra a gripe comum destina aos idosos também foi prorrogada e acontecerá normalmente também até amanhã.

 
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